A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal que contempla todas as retenções das notas fiscais de prestação e aquisição de serviços — operações que não tenham relação de trabalho com o contribuinte.
Neste artigo, além de entender em profundidade o que é a EFD-Reinf, você vai ver quais são os prazos para adequação da sua empresa e muito mais. Confira!
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas.
Também podemos afirmar que ela é uma obrigação complementar ao e-Social, inserida no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho.
A EFD-Reinf trará informações sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, cooperativas, além de informações sobre patrocínios a associações desportivas e pagamentos que não são provenientes de remuneração (aluguel, por exemplo).
O sistema inclui todas as operações relacionados aos serviços tomados ou prestados pela empresa contribuinte, os patrocínios e eventos desportivos recebidos e repassados às associações desportivas que mantém time de futebol profissional, empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, e aquelas que contratam prestação de serviços por cessão de mão de obra ou empreitada.
Quais são os prazos da EFD-Reinf?
Desde maio de 2018, a EFD-Reinf vem sendo inserida gradualmente na rotina das empresas. O calendário específico ficou assim:
- A partir de 1º de maio de 2018: para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- A partir de 1º de novembro de 2018: para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016;
- A partir de 1º maio de 2019: para empresas de direito público de administração direta ou indireta.
Quais dados devem ser fornecidos por intermédio da EFD-Reinf?
Na prática, os dados a serem entregues via EFD-Reinf, são aqueles vinculados:
- aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às diversas retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), que incidem sobre pagamentos diversos realizados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos de associação desportiva (ou para ela repassados) que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e demais produtores rurais PJ;
- às empresas que estão sujeitas à CPRB (de acordo com a Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas.
Quais empresas devem se adequar à EFD-Reinf?
Basicamente, deverão enviar informações via EFD-Reinf:
- Pessoas jurídicas que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- Produtores rurais Pessoa Jurídica ou agroindústria;
- Empresas patrocinadoras de associações desportivas;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio;
- Entidades promotoras de eventos esportivos;
- Pessoas jurídicas e pessoas físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção e Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
- Pessoas jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta;
Como você viu, a escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais – EFD-REINF é a nova modalidade de entrega de informações para o Sped (Receita Federal), como complemento do projeto e-Social, abrangendo as retenções que não têm relação com a remuneração da folha de pagamento.
Sua empresa está preparada para a EFD-Reinf? Gostou das informações que trouxemos neste artigo? Deixe o seu comentário!