Em fevereiro deste ano, foi publicada a Nota Técnica 2018.005 no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As empresas vão precisar fazer algumas modificações em suas rotinas e, principalmente, adaptar seus sistemas às novas atualizações, especialmente no que diz respeito ao layout da NFe e da NFC-e.
Neste artigo, você vai entender o que é a Nota Técnica 2018.005 e também ver o que muda com ela.
Também vai ver alguns passos a serem dados para tornar o Protheus adaptado a essa nova realidade.
O que é a Nota Técnica 2018.005
A Nota Técnica 2018.005 específica sobre alterações no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
A nova versão 1.10 da Nota Técnica 2018.005 traz a criação de campos no Grupo N do layout:
- criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60;
- criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST; e
- criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500).
A NT 2018.005 também divulga alterações nas regras de validação dos campos criados ou alterados, além de alterações do DANFE.
Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, o ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e para o Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária substituído ou por antecipação) os seguintes campos foram adicionados:
- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.
Também foram incluídos os seguintes campos para o Grupo de Repasse do ICMS ST:
- pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final;
- Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva;
- Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
- vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva;
- Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
- pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva;
- Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
- vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo;
- Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Além disso, a nova versão da norma técnica também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999].
Ainda mais recentemente, a versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 apresentou alterações para o preenchimento do campo Responsável Técnico.
O que precisa ser alterado no sistema
Em resumo, as empresas que contam com Protheus terão de realizar os seguintes ajustes de layout da NFe/NFCe conforme NT2018.005 – versão 1.20:
- inclusão de campos no grupo de Identificação do Local de Retirada.
- inclusão de campos no grupo de Identificação do Local de Entrega.
- detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas
- criação de campos no Grupo de repasse do ICMS ST
- alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ
- criação do conceito de Responsável Técnico
- informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
Quando essa nova exigência entra em vigor
A SEFAZ liberou o ambiente de homologação em 25 de fevereiro de 2019.
E as novas exigências entraram em produção a partir de 29 de abril 07 de maio de 2019.
Portanto, 29 de abril 07 de maio, é o prazo para que as empresas realize as adaptações em seus sistemas para começar a emitir as notas fiscais dentro do novo layout e com os novos campos adicionados.
Como a Solutio IT pode ajudar
Especializados no Protheus da Totvs, nossos consultores têm auxiliado diversas empresas a adptar o Protheus às novas exigências vindas com a Nota Técnica 2018.005.
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