Veja os detalhes da exigência da declaração e veja como ela será gradualmente implementada.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) já está disponível no site da Receita Federal. Ela é a declaração que vai substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A DCTFWeb vai ser exigida, inicialmente, apenas das empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas organizações, ela será um instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
Também é importante saber que a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Logo, a primeira entrega deve acontecer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
Como deve ser elaborada a declaração
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deve entrar na página http://idg.receita.fazenda.gov.br. Em seguida, precisa clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, posteriormente, em “Portal e-CAC”.
Uma vez feito o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Nova versão do app PER/DCOMP
Também já está disponível a nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web. Ele permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de maneira automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.
O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Recolhimentos de contribuições previdenciárias
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo.
O vencimento das contribuições continua até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Compatibilidade do DCTFWeb com navegadores
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: dctfweb@receita.fazenda.gov.br
No entanto, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:
Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7);
Perguntas frequentes – Web Service – eSocial;
Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb.
Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.