Em virtude das obrigatoriedades do E-Social, estamos nos aproximando da entrega da DCTFWEB, a data limite é 15/04/2019 referente aos encargos da folha de 03/2019.
A DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória que visa facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. Anteriormente, estas contribuições eram declaradas através do GFIP e SEFIP.
Os débitos confessados através da DCTF Web são relativos a contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. É através dessa declaração que o contribuinte poderá gerar a DARF para pagamento dos tributos.
Diferente de sua antecessora, na DCTF Web é realizada a geração automática dos débitos. Isso é feito através de dados importados dos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Sendo assim, é necessário que o contribuinte já tenha implantado o eSocial e a EFD-Reinf para utilizar a DCTF Web.
Importante salientar a importância das verbas estarem alinhadas da forma correta, sendo assim, pensando em facilitar o envio das informações de forma correta disponibilizamos um recurso de análise e ajuste das verbas utilizadas no cálculo da sua folha de pagamento, a prestação deste serviço consiste em três agendas de nossos analistas onde os mesmos farão uma análise completa da tabela SRV (verbas). As agendas serão divididas em três etapas:
- Configuração da Tabela SRV;
- Análise e ajuste na tabela do TAF e GPE;
- Ajuste via Portal das rubricas com inconsistência entre a Natureza e suas incidências
Ficamos a disposição para eventuais dúvidas.