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As empresas de todo Brasil devem ficar atentas as mudanças que atingem o GTIN NFe. A partir de setembro de 2017 (prorrogado para janeiro de 2018), inicia o processo de verificação do número global do código de barras para a validação da nota fiscal eletrônica.

 

O que é GTIN NFe?

O GTIN, sigla para Global Trade Item Number, é o número de identificação global de um item comercial. Ele é único para cada produto, sendo formado por uma estrutura numérica a partir da qual é gerado o código de barras.

Quando falamos em GTIN NFe, portanto, estamos nos referindo ao número de identificação de um determinado produto que aparece em campos da nota fiscal eletrônica.

Mais especificamente, o GTIN aparece nos campos cEAN e cEANTrib. Eles são utilizados no documento para informar justamente o número referente ao código de barras do produto. Essa sequência numérica identifica o país, a empresa detentora do código de barras, o produto relativo à nota fiscal e o seu dígito de controle.

Se a sua empresa trabalha com a venda de produtos, é bastante provável que já preencham as informações nos campos cEAN e cEANTrib para a emissão da NFe.

Além disso, o código GTIN é utilizado por eles no dia a dia do negócio. Isso acontece em razão de o número identificar individualmente as características físicas do item, incluindo seu tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações específicas.

Veja, portanto, que o tema não é importante apenas quando falamos da emissão da nota fiscal, embora a novidade do momento esteja relacionada ao GTIN NFe.

 

O que muda no GTIN NFe?

Pelas características do código de barras de produtos, as mudanças trazidas pelo GTIN NFe interessam mais a quem é fabricante, distribuidor, atacadista ou varejista.

processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que já é realizado pelas secretarias da Fazenda nos estados, vai passar a considerar também os campos cEAN e cEANTrib. E como explicamos antes, eles trazem a sequência numérica do GTIN.

O preenchimento desses campos já era obrigatório. O que muda agora é justamente a validação deles, que não ocorria antes e vai se tornar obrigatória. Na prática, em caso de não cadastro do produto ou não conformidade das informações com o banco de dados, a NFe será rejeitada

Se você ainda não precisou lidar com essa situação, é importante saber como proceder. Nesses casos, a NFe não tem validade jurídica e uma nova precisa submetida, devidamente corrigida. Para isso, é possível utilizar a mesma numeração da nota ou uma nova.

Como os campos da NFe já eram preenchidos, mas não validados, se sua empresa vinha informando dados incorretos, a nota não era rejeitada. É isso que muda agora.

Outro ponto importante é que estamos falando das notas fiscais eletrônicas, mas não é apenas a NF-e que traz os campos cEAN e cEANTrib. Assim, a nova validação se aplica também a empresas que faturam produtos na chamada NFCe, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, que é própria do varejo, em substituição ao cupom fiscal.

 

Quando as mudanças do GTIN Nfe entram em vigor

Já a partir do dia 1º de setembro de 2017 (prorrogado para 1 de janeiro de 2018), começam a valer as novas regras para um determinado grupo de empresas.

O cronograma vai até 1º de agosto de 2018 (dezembro de 2018). Ele foi dividido de forma a incluirestabelecimentos de determinados códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As regras foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 6/17 e pelo Ajuste SINIEF 7/17, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal.

 

CRONOGRAMA DE VALIDAÇÃO DO CÓDIGO GTIN
GruposAntigo cronogramaNovo cronograma
Grupo CNAE 3241º de setembro de 2017a partir de 1º de janeiro de 2018
Grupo CNAE 121 a 1221º de outubro de 2017a partir de 1º de fevereiro de 2018
Grupo CNAE 211 e 2121º de novembro de 2017a partir de 1º de março de 2018
Grupo CNAE 261 a 3231º de dezembro de 2017a partir de 1º de abril de 2018
Grupo CNAE 103 a 1121º de janeiro de 2018a partir de 1º de maio de 2018
Grupo CNAE 011 a 1021º de fevereiro de 2018a partir de 1º de junho de 2018
Grupo CNAE 131 a 1421º de março de 2018a partir de 1º de julho de 2018
Grupo CNAE 151 a 2091º de abril de 2018a partir de 1º de agosto de 2018
Grupo CNAE 221 a 2591º de maio de 2018a partir de 1º de setembro de 2018
Grupo CNAE 491 a 6621º de junho de 2018a partir de 1º de outubro de 2018
Grupo CNAE 663 a 8721º de julho de 2018a partir de 1º de novembro de 2018
Demais grupos de CNAEs1º de agosto de 2018a partir de 1º de dezembro de 2018

 

 

Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?

O cEAN é o código de barras do produto faturado. O cEANTrib é o código do produto tributado (unidade usada para cálculo de ICMS de Substituição Tributária). Os dois campos podem ter o mesmo valor ou ter valores diferentes, se o produto faturado e tributável coincidirem ou não.

 

Não sou o fabricante do produto. Como saber se o produto faturado na minha nota tem o GTIN?

A recomendação é entrar em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações. Ou converse com sua contabilidade.

 

Se não sou o fabricante do produto, preciso mesmo preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim, caso o item vendido tenha código de barras com GTIN, essa informação deve ser apresentada na nota fiscal, independentemente do emissor (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista etc.).

 

A Validação

A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe.

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

 

Regras de Validação do GTIN

A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:

o    Se está em branco

o    Para NFe esta validação começará no dia 02/01/2018, mas para NFCeserá validado a partir do dia 02/07/2018

o    Se o dígito de controle é válido

o    Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido

o    Se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos

A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

 

Segue a lista completa de rejeições da norma:

o    Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]

o    Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]

o    Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

o    Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]

o    Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

o    Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]

o    Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

o    Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]

o    Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]

o    Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]

o    Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

o    Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]

o    Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]

o    Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]

o    Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

o    Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]

o    Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

 

Links Úteis

https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/comecando-a-usar-codigo-de-barras/Paginas/nao-possuo-prefixo.aspx?gclid=CjwKCAiAm7LSBRBBEiwAvL1-LylTlTBtS3NuZ9CmN2h2e0GvHlI9DGkwlW6kxB70S1EXyrCFHpAkXBoCd7IQAvD_BwE

 

 

TDN

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=227541141

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/TUNWZR_DT_FrontLoja_MV_CODBAR_NFC_e

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/TUSRP5_DT_FrontLoja_MV_CODBAR_NFC_e

 

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